COMO ASSOCIAR-SE AO SINDIRISCO

O Sindirisco é uma entidade de classe patronal, composta pelas divisões:

Divisão de Empresas de Gerenciamento de Riscos.

Divisão de Empresas de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento.

Poderão associar-se ao Sindirisco somente empresas legalmente constituídas e que participem de uma ou mais atividades econômicas acima descritas.

Para associar-se a empresa pleiteante enviará ao Sindirisco uma Ficha Proposta para Associação à Divisão a que pertença.

Indicará, no mesmo ato, uma pessoa física que seja maior de idade, acionista, sócio(a) ou executivo(a) contratado em nível de presidência, diretoria ou gerência e no pleno exercício da função, para representá-la junto ao Sindirisco, com exclusividade.

Será  elaborada pesquisa confidencial e sigilosa para verificação da idoneidade cadastral da empresa e/ou do representante legal por esta indicado.

A análise dos fatos econômico-financeiros e criminais apurados na pesquisa cadastral ficará a critério da Diretoria Executiva do SINDIRISCO, a qual poderá solicitar aos interessados esclarecimentos e comprovações, somente após o que, decidirá pela aceitação ou não da inscrição da empresa ou de seu representante.

A empresa ou o representante eventualmente recusados poderão apresentar recurso ao Presidente do Sindirisco, como última instância administrativa.
 

PREENCHER A FICHA PROPOSTA 

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