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COMO ASSOCIAR-SE AO SINDIRISCO O Sindirisco é uma entidade de classe patronal, composta pelas divisões: Divisão de Empresas de Gerenciamento de Riscos. Divisão de Empresas de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento. Poderão associar-se ao Sindirisco somente empresas legalmente constituídas e que participem de uma ou mais atividades econômicas acima descritas. Para associar-se a empresa pleiteante enviará ao Sindirisco uma Ficha Proposta para Associação à Divisão a que pertença. Indicará, no mesmo ato, uma pessoa física que seja maior de idade, acionista, sócio(a) ou executivo(a) contratado em nível de presidência, diretoria ou gerência e no pleno exercício da função, para representá-la junto ao Sindirisco, com exclusividade. Será elaborada pesquisa confidencial e sigilosa para verificação da idoneidade cadastral da empresa e/ou do representante legal por esta indicado. A análise dos fatos econômico-financeiros e criminais apurados na pesquisa cadastral ficará a critério da Diretoria Executiva do SINDIRISCO, a qual poderá solicitar aos interessados esclarecimentos e comprovações, somente após o que, decidirá pela aceitação ou não da inscrição da empresa ou de seu representante.
A empresa ou
o representante eventualmente recusados poderão apresentar recurso ao Presidente
do Sindirisco, como última instância administrativa. PREENCHER A FICHA PROPOSTA Sindirisco Nacional® |