Representar as empresas gerenciadoras de riscos e afins perante as autoridades legais em todas as instâncias administrativas e judiciárias,
na defesa dos interesses gerais e individuais das empresas associadas.
Celebrar Acordos, Convenções e Contratos de Trabalho, Coletivos ou Individuais de interesse da categoria como um todo ou das empresas
associadas isoladamente ou em grupos;
Impetrar mandado de segurança coletivo e ajuizar ações coletivas ou individuais (Constituição Federal - Art. 50, LXX e art. 8º III) em nome dos integrantes da categoria econômica representada;
Mediante pronunciamento da Assembléia Geral, fixar e arrecadar contribuições de todos os integrantes da categoria;
Designar os representantes da categoria econômica;
Representar a categoria junto aos órgãos onde serão discutidos e decididos interesses trabalhistas e previdenciários dos empregadores (CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 10º);
Captar contribuições de todo aquele que participar da categoria econômica, através de Acordos, Convenções, Contratos ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
Fundar e manter delegacias sindicais e representações em municípios da
base Territorial;
Fomentar, fundar e participar da constituição de cooperativas de consumo e de crédito;
Fomentar, fundar e participar de Entidades de Fundos de Previdência Privada;
Fomentar, fundar e participar de Entidades de Assistência à Saúde; Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; Manter serviços de assistência judiciária para os associados; Promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
Estimular o desenvolvimento da gerência de riscos, da seguinte forma: Fornecendo subsídios técnicos na área de seguros;
Promover relações de cooperação com organizações similares, nacionais ou
internacionais;
Criar, divulgar e fazer respeitar o Código de Auto Regulamentação da atividade econômico-empresarial de gerenciamento de riscos, no País e no Exterior; Realizar estudos nas áreas legal, fiscal, administrativa e técnica, e divulgar os respectivos resultados;
Constituir comissões de estudos e análises das condições tarifárias existentes;
Estabelecer contatos com autoridades públicas, a nível nacional ou internacional;
Divulgar aos associados a criação de novas leis e eventuais modificações na legislação existente;
Aprimorar o conhecimento profissional de seus associados na área de seguros e na administração de riscos;
Promover e participar isoladamente ou em conjunto com outras Instituições visando a criação, a manutenção e a difusão de cursos de formação, profissionalização, aprimoramento e graduação em Gerência de Riscos em todos os níveis, fornecendo inclusive subsídios para dirimir dúvidas nos termos de seus objetivos sociais;
Projetar, implantar, administrar e manter permanentemente atualizados bancos de dados cadastrais de interesse da categoria representada, para uso comunitário dos associados;